Nós da Parra Imóveis, somos especializados na regularização de imóveis atuando em todos os estágios da aquisição de bem imóveis, seja a aquisição intervivos (pela venda e compra) ou até mesmo em casos de morte (causa mortis - inventário/arrolamento de bens).
Na aquisição de bem imóvel no Município de São Paulo existe uma grande possibilidade do contribuinte recolher o ITCMD ou ITBI de forma majorada.
E nosso departamento Jurídico está atento em orientar nossos clientes no pagamento correto de tais impostos, mesmo porque somos especializados em requerer a devolução do Imposto ITCMD (em casos de doação ou inventário) ou ITBI (venda e compra).
Já tivemos êxitos em quase uma centena de processo deste tipo!
Atuamos tanto na devolução destes impostos (ITCMD/ITBI), quanto na redução previa de seu pagamento (em média em 30%).
Caso você ou seus familiares tenham adquirido imóvel ou realizado um inventário nos últimos 5 (cinco) anos podem ter direito a serem restituído (ITCMD/ITBI)
Fique atento e consulte nosso departamento jurídico, pois como se diz no meio jurídico: “o direito não socorre aqueles que dormem” (Dormientibus non succurit jus)
Em casos de Arrolamento de bens, inventário, doação, separação/divórcio e/ou escritura pública de compra e venda que envolvam bens imóveis localizados Município de São Paulo de certo, houve majoração/aumento na forma de cobrar o tributo denominado ITCMD* e em alguns casos, até do ITBI ** ?
COMPARTILHE essa informação com seus familiares e amigos, não deixe o tempo passar, exerça seu direito!!!??
*(ITCMD = imposto de transmissão causa mortis ou doação)
**(ITBI= imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis)
Agende uma consulta técnica em nossos canais de relacionamento,
Whatsapp para contato: (11) 2971-4999
Email gerencial: parra@parraimoveis.com.br
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